RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 72, DE 16 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DA COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: EcoGravatá - Energia Limpa e Mobilidade Sustentável para o Futuro da Suíça Brasileira
2. Donatário: Município de Gravatá
3. Entidade Doadora: Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF
4. Valor da Doação: BRL 38.000.000,00
Ressalva:
a) A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos Substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos